Aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012 é marco histórico‏

03-10-2012 16:38
03.10.2012 A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135/2010 é uma legislação originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhões de assinaturas. A lei altera a Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), tornando inelegível pelo prazo de oito anos quem for condenado por decisão que transitou em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, aquele que tiver seus direitos políticos cassados e os que foram condenados por crime de improbidade administrativa com intenção de causar danos aos cofres públicos e o seu enriquecimento ilícito.

A origem da lei partiu pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu 1,6 milhão de assinaturas. Posteriormente, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de maio de 2010 e pelo Senado em 19 de maio do mesmo ano, por votação unânime. Mas somente em fevereiro de 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da lei e declarou que ela entraria em vigor nas Eleições 2012.

Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

Os quatro votos contrários foram sustentados com base no princípio "de presunção da inocência", previsto no inciso 57 do artigo 5º da Constituição. De acordo com esse dispositivo, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional.

No entanto, os ministros a favor da lei contestaram sob o argumento de que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.

TRESC enquadra 40 candidatos na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina apreciou 127 recursos de processos de registro de candidatura que abordaram questões relacionadas à aplicação da Lei Complementar n° 135/2010. Desses, 40 registros estão indeferidos, sendo três deles para vice-prefeito, 17 para prefeito e 20 para vereador.

O Partido Social Democrático (PSD) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obtiveram o maior número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa no estado, tendo ficado ambos com nove candidatos sem registro.

O TRESC reuniu em sua página na internet as decisões proferidas pela Corte eleitoral catarinense nos julgamentos dos recursos em registro de candidaturas ao pleito de 2012, fundamentadas no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O principal motivo ensejador de indeferimento das candidaturas em Santa Catarina foi rejeição das contas, referentes ao exercício de cargos públicos, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Dessa forma, os candidatos foram enquadrados na nova redação dada, pela Lei da Ficha Limpa, à Lei Complementar n° 64/1990 nas alíneas "g" e "e" do inciso I do artigo 1º. Essas alíneas tratam, em síntese, de crimes de improbidade administrativa e da inelegibilidade gerada após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A maioria dos candidatos (37) que ficaram sem registro no TRESC tiveram suas candidaturas indeferidas inicialmente pelos juízes de 1° grau das zonas eleitorais dos municípios pelos quais pretendem concorrer. Mas esses candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive 24 já recorreram.

Assim, os registros dos candidatos que recorreram ao TSE permanecem "sub judice", ou seja, eles podem ser votados nas eleições, porém, conforme a decisão do TSE ao apreciar os recursos, esses votos poderão ser validados ou descartados. Da mesma forma, são permitidas as propagandas eleitorais até que seja proferida uma decisão definitiva.

O procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol definiu a aplicabilidade da Ficha Limpa nessas eleições como um evento histórico na democracia brasileira e explicou que a "lei foi feita para dar efetividade às sanções eleitorais, diferentemente de muitas outras que possuíam esse aspecto, mas que em verdade eram bastante amenizadas por exceções ou interpretações benevolentes".

Confira mais informações sobre o assunto neste vídeo

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC

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