Disponibilização de links para esclarecimento de ações de condutas para eleições 2012

06-10-2012 08:27
Documento oficial com voto e local de votação
 
Os eleitores só poderão votar se levarem um documento oficial com voto e deverão conferir o seu local de votação com antecedência para facilitar o acesso à seção eleitoral no dia 7.
 
 
Horário e regras de votação
 
A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), com escolhas para os cargos de vereador e prefeito. Há uma série de condutas que não podem ser adotadas na hora de votar.
 
 
Informações ao eleitor
 
O TRESC disponibilizou a Central de Atendimento ao Eleitor e preparou duas publicações (Tira-Dúvidas e Guia do Eleitor) para esclarecer questões a respeito das Eleições 2012.
 
 
Justificativa de voto
 
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral no domingo (7) ou por qualquer razão esteja impossibilitado de votar deve justificar o não comparecimento. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou em mesas receptoras de justificativa, fora do município onde o eleitor vota.
 
Se não for possível justificar no dia da votação, o eleitor tem que comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição. Já com relação ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias contados do seu retorno ao país.
 
 
Propaganda
 
Candidatos, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição (7). Neste dia, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, através deste link, pelo telefone 190 da Polícia Militar ou presencialmente no cartório.
 
 
Att.,
 
Assessoria de Imprensa do TRESC