PT de Major Gercino e candidata a prefeita ficam sem registro‏

07-09-2012 07:04
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade, manter a sentença do juízo da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista) que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação "Major Renovando" (PRB, PP, PDT, PT e PSD) e indeferiu o DRAP do Partido dos Trabalhadores do município, que teria Patrícia Motta de Souza como candidata a prefeita. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.348, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
O recurso foi interposto pela candidata, a qual alegou que o seu registro não foi impugnado e teria ficado "surpreendida com a notícia de anulação da convenção do PT municipal, perpetrada pela Executiva Estadual do PT", além de apresentar pedido de impugnação contra o registro da coligação "Major Renovando" e uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o diretório estadual do partido.
 
Em seu voto, o juiz-relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, observou que o recurso interposto pela pretensa candidata trata de dois processos: o primeiro sobre o DRAP do PT de Major Gercino, que tem fundamento na ata da convenção municipal, e o segundo sobre o DRAP da coligação "Major Renovando", que tem base na ata da comissão executiva estadual do PT.
 
No seu parecer o magistrado adotou a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, ressaltando que a questão principal versa sobre o fato de, na convenção realizada pelo PT, ter ocorrido a decisão de não se coligar no pleito municipal de 2012.
 
Segundo relatos do 4º Congresso Extraordinário do PT, só não poderia haver coligações com os "blocos conservadores", formados pelo PSDB, DEM e PPS, e em Major Gercino a executiva estadual desautorizou aliança do PT com o PSDB e deliberou união com o PDT municipal. "No presente caso, não há razão apresentável para que a executiva municipal não tivesse seguido a orientação estadual no sentido de coligar-se com o PDT", salientou Bertuol.
 
Portanto, os juízes do Pleno decidiram manter a sentença de 1º grau, indeferindo também o registro da pretensa candidata a prefeita pelo PT.
 
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC