Coligação de São João Batista e SEUS Candidatos obtém Retirada de Multa

27-09-2012 20:55
A Coligação "A Força do Povo" (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, PSB, PSD, PCdoB) e OS SEUS Candidatos à majoritária, Laudir José Kammer (PMDB) e Daniel Cândido Netto (PSD), Assim Como also o periódico "Jornal do Vale", obtiveram uma Reforma da sentença de 1 º grau Que havia lhes aplicado indivíduo Multa não valor de R $ 5 mil, POR ultrapassarem O Espaço permitido propaganda para, Que de E ¼ de page, nd Edição publicada nd Segunda quinzena de Julho.  
 
 Da decisão, unanime, juizes Dos fazer TRESC, publicada há Acordão n º 27,571 , CABE AO Recursos Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
  A Representação acolhida Pelo juiz da 53 ª Zona Eleitoral FOI apresentada Pela Coligação "Ainda Melhor" (PP, PT, PTB, PPS, DEM), NAS SUAS alegações ELA aduziu Que "a Coligação e OS SEUS Candidatos representados ocuparam SEIS PÁGINAS, o Espaço de propaganda de Maior Que o permitido Pela Legislação eleitoral ", Além de Que, Fato semelhante térios ocorrido EM 2008 QUANDO o TRESC condenou-os Pela infringência da lei.
 
   Em SUA Defesa, uma Coligação "A Força do Povo" e OS Candidatos alegaram Que a Responsabilidade da Publicação Exclusivamente E fazer Jornal, POIs enguias imaginaram Que haveria "Uma Seleção e Que uma Cobertura ocorreria also Pará Convenções dos Partidos Que formam um Representante Coligação ". Salientaram also Que QUANDO FOI o Conteúdo distribuído enguias notificaram o Diretor do Jornal do Vale parágrafo retirá-lo de Circulação, POIs Nao estava NAS conformidades previstas nd Legislação Eleitoral, portanto, Dos 1,500 exemplares, apenas 133 atingiram a População.  
 
 Segundo o juiz-relator, Julio Schattschneider, apesar de tão Matérias ultrapassarem ¼ de page ", NAO HÁ provas de Que se trar de propaganda paga, incidindo, portanto, o Paragrafo 2 º Artigo 43 da fazer Lei das Eleições ". DESTA forma, reformada FOI uma sentença e uma application dispensada de pena de Multa.  
 
 Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC