Corte confirma registros de coligações de São João Batista‏

12-09-2012 21:08
Corte confirma registros de coligações de São João Batista
 
12.09.2012 O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (10), por unanimidade, manter as sentenças da 53ª Zona Eleitoral que deferiram Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com exclusão do Democratas (DEM) de São João Batista da coligação majoritária "A Força do Povo" (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, DEM, PSB, PSD e PCdoB) e inclusão dessa legenda na coligação para prefeitura "Ainda Melhor" (PP, PT, PTB, PPS e DEM) e na  proporcional "Cada Vez Melhor" (PPS e DEM). Das três decisões, disponíveis nos acórdãos n° 27.390, n° 27.391 e n° 27.392, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
A comissão provisória do DEM presidida por Rafael Zunino da Silva foi destituída às vésperas da convenção partidária pelo diretório estadual, o qual instituiu uma comissão comandada por Israel Netto Cândido, mas entrou com um pedido de liminar contra essa decisão e conseguiu o deferimento na Justiça Comum. Por isso, a convenção realizada em 30 de junho pela comissão de Silva decidiu que o DEM participaria das coligações "Ainda Melhor" no pleito majoritário e "Cada Vez Melhor" no proporcional, o que foi acolhido pelo juízo da 53ª ZE.
 
A coligação "A Força do Povo" recorreu então ao TRESC com objetivo de trazer o DEM para si e excluí-lo das formações adversárias, mas o relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou por negar provimento a dois recursos e não conhecer de outro.
 
"A destituição da antiga comissão provisória, ocorrida na data de 28.6.2012, foi arbitrária, eis que efetuada às vésperas da realização da convenção e sem haver prova de que a referida comissão não estaria cumprindo com as diretrizes partidárias do órgão superior do partido", explicou o juiz.
 

Por Stefany Alves / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC