Resumo da sessão plenária de 4 de setembro de 2012

05-09-2012 07:54
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, além do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol. 
 
Constavam 27 processos na pauta e todos foram julgados, exceto o nº 4 (adiado) e os nº 14 e 17 (suspensos por pedido de vista).

 

1) RECURSO ELEITORAL Nº 236-14.2012.6.24.0079 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 79ª ZONA ELEITORAL - IÇARA
Recorrente: Coligação Pra Frente Içara (PDT, PT, PMDB, PSL, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PRP, PTdoB, PTB e PV)
Recorrido: José Zanolli
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão) 

 

2) RECURSO ELEITORAL Nº 238-47.2012.6.24.0058 - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - 58ª ZONA ELEITORAL - MARAVILHA
Recorrente: Editora Jornalística Líder Ltda
Recorrido: Coligação Juntos Maravilha Pode Mais (PP, PT, PTB, PR, PPS, PSDB e PSD)
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 306-49.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Vilco da Rosa Peres
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

4) RECURSO ELEITORAL Nº 416-62.2012.6.24.0036 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 36ª ZONA ELEITORAL - VIDEIRA
Recorrentes: Jorge Antonio Lopes Oliveira; Coligação Videira Feliz No Rumo Certo (PDT, PMDB e PSDB); Wilmar Carelli
Recorrido: Partido Progressista de Videira

Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
Adiado para a sessão plenária de 10 de setembro.

 

5) RECURSO ELEITORAL Nº 110-44.2012.6.24.0020 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 20ª ZONA ELEITORAL - LAGUNA
Recorrentes: Coligação Pra Laguna Seguir Mudando (PRB, PT, PR, PSB, PCdoB); Partido da República de Laguna
Recorrido: Jose Paulo Rebelo
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

6) RECURSO ELEITORAL Nº 179-32.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (ANITÁPOLIS)
Recorrente: Coligação Anitápolis Cada Vez Melhor (PMDB, PSD e PSDB)
Recorrido: Partido da Social Democracia Brasileira
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastadas as preliminares arguidas, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

7) RECURSO ELEITORAL Nº 140-23.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ
Recorrente: Coligação Juntos com o Povo Faremos Mais (PP, PDT, PT, PR e PCdoB)
Recorridos: Coligação Compromisso com a Verdade (PTB, PMDB, PSC, PPS, DEM, PTC, PSB, PV, PSDB e PSD); Coligação Compromisso Com a Verdade 2 (PTB, PPS, DEM, PSB e PSD)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

8) RECURSO ELEITORAL Nº 204-45.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (ANITÁPOLIS)
Recorrente: Coligação Renovação, Trabalho e Crescimento (PP, PSB e PSDB)
Recorridos: Coligação Anitápolis Cada Vez Melhor (PMDB, PSD e PSDB); Marco Antonio Medeiros Junior; Maria Aparecida de Pieri Coelho
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastada a preliminar arguida, e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

9) RECURSO ELEITORAL Nº 115-04.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Recorrido: Coligação A Grande Aliança (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB)
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastadas as preliminares de intempestividade recursal, de incompetência da Justiça Eleitoral, de ausência de impugnação específica e de ilegitimidade ativa ad causam da coligação impugnante, no mérito, a ele dar parcial provimento, apenas para reconhecer a legitimidade ativa ad causam e fixar a pena de multa por litigância de má-fé em R$ 1.000,00 (um mil reais), mantendo a sentença que deferiu o registro, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

10) RECURSO ELEITORAL Nº 116-86.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Recorrido: Jaison Cardoso de Souza
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastadas as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral, de ausência de impugnação específica e de ilegitimidade ativa ad causam da coligação impugnante, no mérito, a ele dar parcial provimento, apenas para conhecer da legitimidade ativa ad causam, mantendo a sentença que deferiu o registro, e condenar, ainda, a recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

11) RECURSO ELEITORAL Nº 117-71.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 73ª ZONA ELEITORAL - IMBITUBA
Recorrente: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Recorrido: Elísio Sgrott
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, afastadas as preliminares de incompetência da Justiça Eleitoral, de ausência de impugnação específica e de ilegitimidade ativa ad causam da coligação impugnante, no mérito, a ele dar parcial provimento, apenas para conhecer da legitimidade ativa ad causam, mantendo a sentença que deferiu o registro, e condenar, ainda a recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

12) RECURSO ELEITORAL Nº 214-72.2012.6.24.0105 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 105ª ZONA ELEITORAL - JOINVILLE (ITAPOÁ)
Recorrente: Antonio Roberto Gagelinski
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

13) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 132-40.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Embargado: Rui Geraldo Rodrigues
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

14) RECURSO ELEITORAL Nº 381-28.2012.6.24.0093 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - PROPORCIONAL - 93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (PAINEL)
Recorrente: Irineu Baldessar

Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Luiz Cézar Medeiros.

 

15) RECURSO ELEITORAL Nº 383-41.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA (JOSÉ BOITEUX)
Recorrente: Adair Antonio Stollmeier
Recorrido: Partido dos Trabalhadores de José Boiteux
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em homologar o pedido de renúncia de ADAIR ANTONIO STOLLMEIER, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

16) RECURSO ELEITORAL Nº 292-60.2012.6.24.0010 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 10ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA
Recorrente: Coligação Por Amor a Criciúma (PSDB, PP, PR, PSC, PSB, PPS, PSD, PV, PDT, PTdoB, PMN, PHS, PRP e PRTB)
Recorrido: Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor Marcelino
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor Marcelino para concorrer ao cargo de prefeito no Município de Criciúma, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

17) RECURSO ELEITORAL Nº 460-11.2012.6.24.0027 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 27ª ZONA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DO SUL
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorridos: Coligação Juntos, Por Amor a São Francisco do Sul (PP, PT, PTB, PR, PV, PRP e PTdoB); Luiz Roberto de Oliveira; Marcos Scarpato

Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso e a ele negar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Luiz Cézar Medeiros. O Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira declarou-se suspeito e não participou do julgamento. 

 

18) RECURSO ELEITORAL Nº 193-04.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ
Recorrente: Coligação Juntos com o Povo Faremos Mais (PP, PDT, PT, PR e PCdoB)
Recorrido: Coligação Compromisso Com a Verdade 2 (PTB, PPS, DEM, PSB e PSD)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

19) RECURSO ELEITORAL Nº 220-84.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ
Recorrentes: Coligação Juntos com o Povo Faremos Mais (PP, PDT, PT, PR e PCdoB); Partido Verde de Abelardo Luz
Recorrido: Coligação Compromisso com a Verdade (PTB, PMDB, PSC, PPS, DEM, PTC, PSB, PV, PSDB e PSD)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos, dar provimento ao recurso da coligação e negar provimento ao recurso do partido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

20) RECURSO ELEITORAL Nº 300-78.2012.6.24.0061 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 61ª ZONA ELEITORAL - SEARA (ITÁ)
Recorrente: Coligação Itá no Rumo Certo (PP, PDT, PT, PPS e DEM)
Recorrido: Romeu Ricardo de Oliveira
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de ROMEU RICARDO DE OLIVEIRA para concorrer ao cargo de vereador no Município de Itá, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

21) RECURSO ELEITORAL Nº 569-48.2012.6.24.0084 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 84ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ
Recorrentes: Fernando Melquiades Elias; Jorge Luis Rimolo Osorio
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

22) RECURSO ELEITORAL Nº 249-37.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ
Recorrente: Natanael Coelho
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

23) RECURSO ELEITORAL Nº 183-95.2012.6.24.0026 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR INDEFERIMENTO DE REGISTRO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 26ª ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL
Recorrente: Rodrigo Henkel
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

24) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 523-20.2012.6.24.0097 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider

Embargantes: Coligação PPS, PR, PMN e PSC; Paulo Roberto Mafra
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

25) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 126-33.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha

Embargante: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
Embargado: Kadyr Sebolt Cargnin
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, fixando, ainda, pena pecuniária por litigância de má-fé da embargante, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

26) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 168-82.2012.6.24.0073 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira

Embargante: Silvonei Campos de Souza
Embargados: Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB); Ministério Público Eleitoral
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

27) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 143-94.2012.6.24.0000 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider

Embargante: Coligação A Grande Aliança (PP, PTB, PSC, PPS, DEM, PRTB e PSDB)
Embargados: Ministério Público Eleitoral; Coligação Pra Frente Imbituba (PRB, PDT, PMDB, PSL, PTN, PR, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PV, PRP, PPL, PSD, PCdoB e PTdoB)
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargas e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)



Por Assessoria de Imprensa do TRESC