Resumo da sessão plenária de 5 de setembro de 2012‏

07-09-2012 07:05

Resumo da sessão plenária de 5 de setembro de 2012

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros. Também participaram o desembargador Eládio Torret Rocha, os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Luiz Henrique Martins Portelinha e Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, além do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

 

Constavam na pauta 34 processos, enquanto outros 12 foram apresentados em mesa. Todos foram julgados, exceto o nº 14 (suspenso por pedido de vista) e os nº 4, 5 e 6 (adiados).

 

1) RECURSO ELEITORAL Nº 381-28.2012.6.24.0093 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - PROPORCIONAL - 93ª ZONA ELEITORAL - LAGES (PAINEL)
Recorrente(s): Irineu Baldessar
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria - vencido o Juiz Eládio Torret Rocha, que negava provimento ao recurso - a ele dar provimento para reformar a sentença e deferi o pedido de registro de candidatura de Irineu Baldessar para concorrer ao cargo de vereador no Município de Painel, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

2) RECURSO ELEITORAL Nº 460-11.2012.6.24.0027 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 27ª ZONA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DO SUL
Recorrente(s): Ministério Público Eleitoral
Recorrido(s): Coligação Juntos, Por Amor a São Francisco do Sul (PP-PT-PTB-PR-PV-PRP-PTdoB); Luiz Roberto de Oliveira; Marcos Scarpato
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria - vencidos os Juízes Eládio Torret Rocha e Luiz Henrique Martins Portelinha, que davam provimento ao recurso - a ele negar provimento para manter a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de Luiz Roberto de Oliveira e Marcos Scarpato para concorrerem ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela Coligação "Juntos, Por Amor a São Francisco do Sul" no Município de São Francisco do Sul, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da de decisão.
(íntegra da decisão)

 

3) RECURSO ELEITORAL Nº 102-65.2012.6.24.0053 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 53ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO BATISTA (MAJOR GERCINO)
Recorrente(s): Patrícia Motta de Souza
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos e a eles negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

4) RECURSO ELEITORAL Nº 65-08.2012.6.24.0063 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 63ª ZONA ELEITORAL - PONTE SERRADA
Recorrente(s): Clodemar João Christianetti Ferreira
Recorrido(s): Antoninho Rossi; Alceu Alberto Wrubel; Ministério Público Eleitoral

Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Adiado.

 

5) RECURSO ELEITORAL Nº 66-90.2012.6.24.0063 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 63ª ZONA ELEITORAL - PONTE SERRADA
Recorrente(s): Sandro Luiz Favero
Recorrido(s): Antoninho Rossi; Alceu Alberto Wrubel; Ministério Público Eleitoral

Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
Adiado.

 

6) RECURSO ELEITORAL Nº 159-34.2012.6.24.0037 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 37ª ZONA ELEITORAL - CAPINZAL
Recorrente(s): Coligação Renova Capinzal (PP-PDT-PT-DEM-PSDB-PSD-PCdoB); Andevir Isganzella; Wilson Luiz Farias
Recorrido(s): Nilvo Dorini; Coligação Frente Democrática Popular (PTB-PMDB-PR-PV); Leonir Boaretto
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
Adiado.

 

7) RECURSO ELEITORAL Nº 185-27.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ (OURO VERDE)
Recorrente(s): Coligação Ouro Verde Com a Voz do Povo (PP-PSD-PCdoB); Rosane Minetto Selig; Nilson Santin; Pedro Luiz Rebeschini; Dirceu Pasini
Recorrido(s): Coligação Ouro Verde Com a Voz do Povo (PP-PSD-PCdoB); Rosane Minetto Selig; Nilson Santin; Pedro Luiz Rebeschini; Dirceu Pasini
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso adesivo apresentado por Roseane Minetto Selig e Nilson Santin e, ainda, do apelo interposto por Pedro Luiz Rebeschini e Dirceu Pasini, e conhecer do recurso oferecido pela Coligação "Ouro Verde com a Voz do Povo" para a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

8) RECURSO ELEITORAL Nº 196-33.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Almerinda de Andrade
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama

Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria - vencido Relator -, a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Decisão não assinada.

 

9) RECURSO ELEITORAL Nº 204-10.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): José Klock
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de José Klock ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

10) RECURSO ELEITORAL Nº 267-79.2012.6.24.0064 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - INELEGIBILIDADE - 64ª ZONA ELEITORAL - GASPAR
Recorrente(s): Coligação Mais Por Gaspar (PPS-DEM); Democratas de Gaspar; Partido Popular Socialista de Gaspar; Adilson Luis Schmitt
Recorrido(s): Pedro Celso Zuchi; Mariluci Deschamps Rosa
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares suscitadas e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

11) RECURSO ELEITORAL Nº 602-58.2012.6.24.0045 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 45ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE (BANDEIRANTE)
Recorrente(s): Coligação Desenvolvendo com Igualdade para Todos (PP-PDT-PT)
Recorrido(s): José Carlos Berti
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso n. 602-58, interposto pela Coligação "Desenvolvendo Com Igualdade Para Todos" (PP-PDT-PT), por ser parte ativa ilegítima; conhecer e dar provimento ao recurso n. 603-43, interposto por Otile Mocellin, para deferir o registro de candidatura da chapa majoritária composta por José Carlos Berti (candidato a prefeito) e por Otile Mocellin (candidato a vice-prefeito) para concorrerem pela Coligação "Bandeirante Pode Mais" (PMDB/PPS/PSDB/PSD), no Município de Bandeirante, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

12) RECURSO ELEITORAL Nº 603-43.2012.6.24.0045 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 45ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE (BANDEIRANTE)
Recorrente(s): Otile Mocellin
Recorrido(s): Coligação Desenvolvendo com Igualdade para Todos (PP-PDT-PT)
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso n. 602-58, interposto pela Coligação "Desenvolvendo Com Igualdade Para Todos" (PP-PDT-PT), por ser parte ativa ilegítima; conhecer e dar provimento ao recurso n. 603-43, interposto por Otile Mocellin, para deferir o registro de candidatura da chapa majoritária composta por José Carlos Berti (candidato a prefeito), e por Otile Mocellin (candidato a vice-prefeito) para concorrerem pela Coligação "Bandeirante Pode Mais" (PMDB / PPS / PSDB / PSD), no município de Bandeirante, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

13) RECURSO ELEITORAL Nº 295-63.2012.6.24.0091 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-GOVERNADOR - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 91ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMA
Recorrente(s): Ministério Público Eleitoral
Recorrido(s): Coligação Aliança com o Povo (PRB-PDT-PR-PV-PCdoB)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

14) RECURSO ELEITORAL Nº 84-06.2012.6.24.0098 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - 98ª ZONA ELEITORAL - CRICIÚMA (FORQUILHINHA)
Recorrente(s): José Claudio Gonçalves
Recorrido(s): Coligação Pelo Bem de Forquilhinha (PRB-PP-PSL-PR-PPS-PSDB)
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
Após a apresentação do voto do Relator, no sentido de conhecer do recurso, rejeitar as preliminares suscitadas, e a ele negar provimento, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider. Apresentaram sustentação oral os advogados Rodrigo Valgas Dos Santos e Luiz Magno Pinto Bastos Júnior.

 

15) RECURSO ELEITORAL Nº 409-39.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Roberto Klose
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Roberto Klose ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

16) RECURSO ELEITORAL Nº 308-66.2012.6.24.0025 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 25ª ZONA ELEITORAL - PORTO UNIÃO
Recorrente(s): Roberto Domit de Oliveira
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

17) RECURSO ELEITORAL Nº 207-85.2012.6.24.0071 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ
Recorrente(s): Coligação Juntos com o Povo Faremos Mais (PT-PP-PSB-PR-PCdoB)
Recorrido(s): Vilmar Timoteo Rosa de Oliveira
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença que DEFERIU o pedido de registro de candidatura de VILMAR TIMOTEO ROSA DE OLIVEIRA para concorrer ao cargo de vereador no Município de Abelardo Luz, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

18) RECURSO ELEITORAL Nº 309-64.2012.6.24.0053 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL - 53ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO BATISTA (MAJOR GERCINO)
Recorrente(s): Patrícia Motta de Souza
Recorrido(s): Coligação Major Renovando (PRB-PP-PDT-PT-PSD)
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos recursos e a eles negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

19) RECURSO ELEITORAL Nº 498-23.2012.6.24.0027 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 27ª ZONA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DO SUL
Recorrente(s): Ana Elisa Ortiz dos Santos
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, para manter a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de ANA ELISA ORTIZ DOS SANTOS para concorrer ao cargo de vereador em São Francisco do Sul, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

20) RECURSO ELEITORAL Nº 146-82.2012.6.24.0086 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - 86ª ZONA ELEITORAL - BRUSQUE
Recorrente(s): Coligação Tenho Brusque no Coração (PP-PDT-PT-PMDB-PR-PPS-PHS-PTC-PCdoB)
Recorrido(s): Milton da Silva
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, afastar a preliminar e, no mérito, a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

21) RECURSO ELEITORAL Nº 363-29.2012.6.24.0021 - RECURSO ELEITORAL - IMPUGNAÇÃO - CONVENÇÃO PARTIDÁRIA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 21ª ZONA ELEITORAL - LAGES
Recorrente(s): João Cardoso; Jacinto Bet; Rita de Cassia de Campos
Recorrido(s): Partido da Social Democracia Brasileira de Lages
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDA M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

22) RECURSO ELEITORAL Nº 510-13.2012.6.24.0035 - RECURSO ELEITORAL - REQUERIMENTO - DECLARAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE ATA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CANDIDATOS DE CONCORREREM AO PLEITO DE 2012 - PEDIDO DE EXCLUSÃO DE PARTIDO POLÍTICO DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - 35ª ZONA ELEITORAL - CHAPECÓ (NOVA ITABERABA)
Recorrente(s): Antonio Bianchi
Recorrido(s): Democratas de Nova Itaberaba
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.
(íntegra da decisão)

 

23) RECURSO ELEITORAL Nº 424-47.2012.6.24.0001 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 1ª ZONA ELEITORAL - ARARANGUÁ
Recorrente(s): Coligação Araranguá Pode Mais (PPS-PSDB-PCdoB-PSC)
Recorrido(s): Eder Mattos
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em não conhecer do recurso por ilegitimidade ativa ad causam da COLIGAÇÃO ARARANGUÁ PODE MAIS (PPS-PSDB-PcdoB-PSC), nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

24) RECURSO ELEITORAL Nº 463-05.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Dulce Correia Dolzan
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro de candidatura de Dulce Correia Dolzan ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

25) RECURSO ELEITORAL Nº 197-18.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Onadir Isabel Dietrich
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Onadir Isabel Dietrich ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

26) RECURSO ELEITORAL Nº 199-85.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Dieter Staudinger
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Dieter Staudinger ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

27) RECURSO ELEITORAL Nº 279-49.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Cristina dos Santos
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Cristina dos Santos ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

28) RECURSO ELEITORAL Nº 201-55.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): Haroldo Howe
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de Haroldo Howe ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

29) RECURSO ELEITORAL Nº 203-25.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
Recorrente(s): José de Pinho
Recorrido(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento para deferir o registro da candidatura de José de Pinho ao cargo de vereador do Município de Ibirama, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

30) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 308-37.2012.6.24.0067 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA
Embargante(s): Coligação Renova Santo Amaro (PSD-PMDB-PT-DEM-PDT-PTB-PSB-PRB-PR)
Embargado(s): Coligação Juntos Novamente por Santo Amaro (PP-PPS-PRTB-PSB-PSDB); Edesio Justen
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

31) RECURSO ELEITORAL Nº 252-37.2012.6.24.0056 - RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - DEBATE POLÍTICO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - 56ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Recorrente(s): Sociedade Editora Balneense Ltda. - Epp; Google Brasil Internet Ltda.
Recorrido(s): Coligação Proteção e Segurança à Família (PP-PRB-PT-PDT-PMDB-PSC-PR-PHS-PMN-PTC-PV-PCdoB-PTdoB-PPL-PRTB-DEM); Edson Renato Dias
Relator: Juiz Luiz Henrique Martins Portelinha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a unanimidade, em conhecer dos recursos, a) reconhecer a legitimidade recursal da Google Internet Brasil Ltda.; b) afastar a preliminar de inexistência de inépcia da petição inicial; c) julgar prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa alegada pela Google Brasil Internet Ltda. e o pedido de efeito suspensivo ao recurso; d) e, no mérito, a eles dar provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a representação e, "ipso facto", declarar cassada a ordem de fls. 133-134, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

32) RECURSO ELEITORAL Nº 383-90.2012.6.24.0030 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 30ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO SUL
Recorrente(s): Comitê Financeiro do Partido Trabalhista Cristão de São Bento do Sul - Vereador
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

33) RECURSO ELEITORAL Nº 390-82.2012.6.24.0030 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 30ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO SUL
Recorrente(s): Comitê Financeiro do Partido Trabalhista Nacional de São Bento do Sul - Vereador
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

34) RECURSO ELEITORAL Nº 369-09.2012.6.24.0030 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 30ª ZONA ELEITORAL - SÃO BENTO DO SUL
Recorrente(s): Comitê Financeiro do Partido Socialista Brasileiro de São Bento do Sul - Vereador
Relator: Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

35) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 141-82.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Eneseli Ludgero Leandro
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

36) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 145-22.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Lindomar Ulrich
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

37) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 149-59.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Rosani Prochnow Petry
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

38) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 150-44.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Tarcizio José Dallabona
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

39) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 154-81.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Eli Lucia Massmann
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

40) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 155-66.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL
Embargante(s): Elice da Silva Porto
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

41) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 158-21.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA
Embargante(s): Joceny Possas Cascaes
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

42) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 200-70.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL
Embargante(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Embargado(s): Ercide Marchetti
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

43) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 205-92.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL
Embargante(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Embargado(s): Michel Gramkow
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)



44) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 192-93.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - ELEIÇÕES - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL
Embargante(s): Coligação Unidos por Ibirama
Embargado(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)



45) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 193-78.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÕES - MAJORITÁRIA E PROPORCIONAL
Embargante(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Embargado(s): Jailson Klock; Jedivan de Andrade
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)



46) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 198-03.2012.6.24.0014 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL
Embargante(s): Partido dos Trabalhadores de Ibirama
Embargado(s): Arlesio Hartmann
Relator: Juiz Eládio Torret Rocha 
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
(íntegra da decisão)

 

Por Assessoria de Imprensa do TRESC